Uma nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que torna crime a prática de bullying e cyberbullying no Brasil. Ela faz parte da nova Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que visa amparar melhor, de forma legal, aqueles que sofrem de violência psicológica ou física.
Assim, com a Lei 14.811, o bullying virtual ou presencial poderá resultar em pena de dois a três anos, além de multa.
Em seu perfil no X (antigo Twitter), o advogado João de Senzi explicou que a aprovação da lei representa um marco significativo para “garantir proteção legal àqueles perseguidos na internet através de violência sistemática, oferecendo amparo jurídico mais robusto nesses casos”.
🚨Xingar em Jogo Online é crime a partir de hoje🚨
— João de Senzi (@joaosenzi) January 15, 2024
Recentemente, temos observado um aumento nos crimes cometidos na internet.
Com a sanção de uma nova lei, bullying e cyberbullying são agora oficialmente crimes no Brasil.
O crime consiste em:
"Intimidar sistematicamente,…
O artigo 146-A do Código Penal classifica o bullying como a forma de “intimidar sistematicamente um indivíduo ou um grupo por meio de violência física ou psicológica intencionalmente e repetitivamente, mas sem motivação evidente, utilizando de humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtual”. Já o cyberbullying ocorre quando a prática de intimidação é feita em âmbito virtual.